26-10-2010 22:05

Garantias aos profissionais da educação em readaptação

Aprovação da Lei da readaptação corrige injustiças a educadores
 
A Lei 15.308/06, em vigor desde 24 de outubro de 2006, é uma das significativas conquistas da categoria.
A nova legislação trata da mudança de atividades do professor por motivo de doença, conhecida por readaptação.
Até então, os professores ao serem readaptados eram penalizados com corte de direitos na carreira.Tinham a carga horária de trabalho ampliada, a redução das férias, a ampliação do tempo para a aposentadoria e em diversos casos redução de vencimentos.
Esta injustiça está sendo corrigida em virtude da aprovação da Lei 15308/06, proposta pela APP-Sindicato e apresentada na Assembléia Legislativa do Estado pelo deputado Hermas Brandão. Esta foi sancionada pelo governo em outubro de 2006. A diretoria da APP-Sindicato tem se reunido com integrantes do governo para que ocorra a implementação de todos os dispositivos da nova legislação.
A SEED, em audiência com o sindicato, afirmou que já iniciou o processo de implementação da Lei. Os núcleos de educação estão sendo orientados a garantir as férias dos professores readaptados conforme previsão legal. Caso não haja condições de concessão das férias nas escolas por falta de pessoal, o professor terá o direito de gozá-las em outro período. Os outros itens da Lei estão em fase de implementação.
Abaixo a integra da Lei 15.308/06.
Art. 1°. O professor afastado de sala de aula com base em laudo médico da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e Previdência - DIMS/SEAP - permanece suprido na demanda de professor, com a mesma jornada de trabalho que vinha cumprindo.
Art. 2°. O afastamento, mesmo definitivo, não acarretará diminuição ou qualquer alteração de verbas remuneratórias percebidas pelo professor, mantendo os mesmos direitos como se em sala de aula estivesse.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: APP

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